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Cobertura da APS
- Definição: população coberta pelas equipes da APS, como percentual da população. É o cálculo oficial do MS, publicado no Relatórios Públicos da APS; o projeto não o recalcula.
- Fórmula oficial (método atual, 2021–): a capacidade das equipes (
qtCapacidadeEquipe: parâmetro de pessoas por eSF e eAP, mais o cadastro das equipes especiais) dividida pela população (estimativa do IBGE no DOU) × 100. Pode passar de 100% quando a capacidade supera a população. - Séries:
- Atenção Básica (método antigo, 2017–2020,
cobertura_ab); - APS (2021–,
cobertura_aps); - ACS (2017–) e saúde bucal (v1 e v2), em tabelas próprias.
- Quebra de série em 2021: os dois métodos não se comparam.
- Atenção Básica (método antigo, 2017–2020,
- Valor anual: a competência de dezembro, ou o último mês do ano corrente (decisão do Felipe, 29/10/2026).
- Região de saúde: soma das capacidades / soma das populações × 100, limitada a 100%.
- Níveis válidos: município, região de saúde, UF e Brasil.
- Limitações:
- mede capacidade instalada, não acesso nem uso;
- o parâmetro de pessoas por equipe vem da Portaria 3.493/2024.
- Fonte: API
relatorioaps-prd.saude.gov.br/cobertura/{ab,aps,acs,sb}, por UF e competência (pipeline/baixar_relatorioaps.py).