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Repasse federal da APS por habitante
- Definição: repasses fundo a fundo do FNS no grupo "Atenção Primária", por habitante, em reais de 2025.
- Fórmula: soma do valor bruto das ordens bancárias do ano × fator do IPCA / população.
- O valor é o bruto, com o desconto ao lado (decisão do Felipe).
- O fator é o IPCA médio de 2025 dividido pelo IPCA médio do ano (IBGE, SIDRA 1737).
- A população é a POPSVS; em 2026, a estimativa do IBGE de 2026.
- Custeio por emenda em separado (decisão do Felipe): as ações detalhadas "EMENDA…" e "INCREMENTO TEMPORARIO…" formam o
repasse_aps_emenda. - Ano: o da ordem bancária (o pagamento), não o da competência.
- Níveis: município (só o fundo municipal; o fundo estadual, sediado na capital, conta na UF e no Brasil à parte); região de saúde; UF; Brasil.
- Limitações:
- não inclui o Mais Médicos, pago direto aos médicos;
- a quebra dos regimes (PAB → Previne em 2020 → novo modelo em 2024) muda a composição, não o total.
- Fonte:
dados/derivados/orcamento/fns_municipio_ano.parquet(Etapa 2).